A Quinta da Maruja foi reduzida ao nível do seu chão, da sua vegetação, da água de uma fonte do seu solo e da destruição de casas pequenas que serviriam para serviços comunitários necessário no seu bairro.
Foi posta uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Sintra.
O Juiz mandou parar a obra e a Câmara Municipal de Oeiras usou a legislação e violou a decisão do Juiz reiniciando o prédio.
A defesa dos munícipes foi contornada seguindo-se a destruição irrecuperável da Quinta da Maruja.
Devido ao silêncio, a Justiça enreda-se nos argumentos da prevaricação de quem primeiro não corrige os erros dos seus atos e avança no facto consumado.
Materialmente a Providência Cautelar é um logro para os munícipes que esperavam que a Justiça lhes fosse feita.
Este é mais um exemplo do descrédito da atuação da CMO em benefício dos Oeirenses.
Pedro Fonseca
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