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Pelos caminhos de... Quinta da Maruja, Linda-a-Velha

A Quinta da Maruja foi reduzida ao nível do seu chão, da sua vegetação, da água de uma fonte do seu solo e da destruição de casas pequenas que serviriam para serviços comunitários necessário no seu bairro.


Foi posta uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Sintra.

O Juiz mandou parar a obra e a Câmara Municipal de Oeiras usou a legislação e violou a decisão do Juiz reiniciando o prédio.


A defesa dos munícipes foi contornada seguindo-se a destruição irrecuperável da Quinta da Maruja.

Devido ao silêncio, a Justiça enreda-se nos argumentos da prevaricação de quem primeiro não corrige os erros dos seus atos e avança no facto consumado.


Materialmente a Providência Cautelar é um logro para os munícipes que esperavam que a Justiça lhes fosse feita.


Este é mais um exemplo do descrédito da atuação da CMO em benefício dos Oeirenses.

Novas construções da Câmara Municipal de Oeiras, com fundos do PRR, que alegadamente não cumprem a legislação nacional e municipal da construção (RGEU, art.º 59 e 60º) - Créditos: Fernando Tenreiro

Pedro Fonseca

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