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Análise à proposta de Alteração do PDM de Oeiras



O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento legal fundamental na gestão e planificação do território, onde se define o quadro estratégico de desenvolvimento e ordenamento territorial e de política urbana de todo o município.


Estabelece o modelo de organização do território municipal com base na classificação (solos urbanos e rurais) e na qualificação do solo (solos urbanos já urbanizados, urbanizáveis ou afetos à estrutura ecológica; solos rurais de exploração mineira; espaços naturais, agrícolas, florestais ou industriais, se ligados a essas atividades; e ainda outros que, não podendo classificar‑se como urbanos, se destinam a infraestruturas ou outra ocupação compatível).


Este projeto de alteração do Plano Diretor Municipal de Oeiras (PDMO) vem no seguimento da obrigatoriedade de adaptação às regras de classificação e qualificação dos solos previstas na Lei de base dos solos[1] e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial[2], que estipularam, entre outras alterações, a extinção da categoria de solo urbanizável, passando a existir apenas duas categorias: solo rústico e solo urbano.


O não cumprimento desta obrigatoriedade teria como consequência a suspensão das normas do PDM que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo, assim como a rejeição de candidaturas de projetos a benefícios ou subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos nacionais ou comunitários, bem como a não celebração de contratos -programa, até à regularização da situação.


Não se trata, no entanto, de uma mera alteração administrativa e técnica do documento. Como qualquer alteração ou revisão do PDM, está em causa uma alteração política ao modelo de desenvolvimento do território, com impactos de longo prazo (muitas vezes irreversíveis) no dia-a-dia e na qualidade de vida dos Oeirenses. Por este motivo levámos a cabo esta análise!


De acordo com os elementos tornados públicos pela Câmara Municipal de Oeiras, para a ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE OEIRAS PARA ADEQUAÇÃO À LEI DE BASES DOS SOLOS E AO NOVO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL, importa salientar os seguintes pontos:


1. A consulta pública devia ter sido alvo de um debate multilateral e não apenas a utilização de email para envio de sugestões.


Entendemos que não é possível fazer uma consulta pública exclusivamente por via de um email, mas sim, com debates públicos, sobretudo nas localidades onde existem maiores alterações ao PDMO – em especial nas 28 zonas de alteração.


2. A CMO devia aproveitar a oportunidade em curso da presente alteração, para apresentar uma estratégia a médio e longo curso para o território do concelho de Oeiras, facto que não acontece em nenhum dos elementos tornados públicos.


É referido no Relatório da Proposta que “…Trata-se, pois, de uma alteração com caráter bastante específico e particular, não se pretendendo alterar, no presente contexto, a estratégia de ordenamento e desenvolvimento do território que norteou a elaboração do PDM em vigor, tarefa que constará de uma futura revisão. Pretende-se, sim, assegurar que a alteração não compromete a estratégia de desenvolvimento económico e social definida pelo Município”.


Ora, atendendo a que esta alteração não pretende comprometer a “estratégia de desenvolvimento económico e social definida pelo Município”, a CMO assume claramente a ausência de uma visão estratégica assente no desenvolvimento urbano sustentável do território, e de uma orientação política que garanta um equilíbrio entre o desenvolvimento económico, a equidade social, a qualidade ambiental e uma governança transparente e acessível a todos;


3. O levantamento topográfico do tecido urbano existente está desatualizado, não correspondendo à atual realidade. Este facto pode colocar em causa a própria consulta pública, uma vez que os munícipes podem não conseguir reconhecer alguns dos locais sujeitos a alterações.


4. O modelo de desenvolvimento das estruturas de urbanização do território - conforme elementos apresentados - não assenta em modelos de crescimento atuais, que promovam a sustentabilidade do território ou do desenvolvimento de uma rede de mobilidade suave.


Adicionalmente, este plano não protege a biodiversidade e ecossistemas existentes, ou o capital natural do território de Oeiras.


É notório que o automóvel continua a ser o principal meio de transporte e que o modelo urbano de combate às alterações climáticas não valoriza a revolução energética que os novos tempos impõem – como, por exemplo, com a promoção de uma rede de BUS, mobilidade suave, entre outros.


Atualmente, as políticas de desenvolvimento das cidades já não têm por base esta visão redutora, ainda em prática no Município de Oeiras. Para compreender isso, basta consultar as boas práticas nacionais e internacionais em matéria de desenvolvimento urbano de onde se conclui que as agendas urbanas atuais assentam na sustentabilidade territorial ancorada nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, concretizando e adaptando, a nível local, as metas previstas para 2030, numa ótica de participação dos stakeholders e

cidadãos. Esta estratégia de desenvolvimento urbano sustentável apresenta notórias evidências ao nível da competitividade e inovação do território, inclusão social, qualidade ambiental e transparência na governação.


Na resposta do Ex.mo Sr. Presidente aos intervenientes na Participação Preventiva que decorreu de 26 de março a 6 de maio de 2019, a CMO refere alguns dos princípios que norteiam as suas intervenções ao nível do planeamento e do ordenamento do território, nomeadamente:

Reforça que os diversos princípios relacionados com a sustentabilidade ambiental e com a adaptação às alterações climáticas, têm vindo a ser considerados ao nível da gestão do PDM em vigor uma vez que, na generalidade, estão assegurados por via da regulamentação e critérios seguidos nas operações urbanísticas desenvolvidas no município. Esta linha de atuação conduz a que os PMOT em elaboração têm de considerar os princípios que constam da Agenda Local 21. Acresce o facto de estar em curso a elaboração do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Oeiras (PMAACO)”.


5. Ao nível dos Planos de Pormenor (PP) do território de Oeiras, não se encontram refletidos no modelo de alteração do PDMO em curso.


Em nenhum caso é apresentado um plano com as especificidades de cada localidade do território de Oeiras – por exemplo, para o centro histórico de Oeiras, ou para a zona comercial de Algés. Apenas se refere consecutivamente nas peças escritas, que estão em desenvolvimento – mas este desenvolvimento tem também que ser debatido e analisado com as comunidades locais.


Os Planos de Pormenor são fundamentais para caracterizar o desenvolvimento social, económico e cultural, bem como para assegurar que o tecido urbano procure combater as desigualdades sociais existentes.


6. No plano de alteração proposto, nota-se que o Município de Oeiras continua a não ter uma relação com a Área Metropolitana de Lisboa (AML), sobretudo com o concelho de Lisboa, designadamente ao nível da mobilidade suave, mas também em aspetos culturais e turísticos.

É difícil compreender porque é que Lisboa e Cascais continuam cada vez mais dinâmicas no turismo e Oeiras continua um passo atrás na captação de turistas.

Oeiras possui um capital por explorar, com destaque para o património arqueológico e edificado.


7. O tão falado projeto das Portas de Algés não aparece referido em algum documento.

Perguntamos, como é possível um projeto tão importante para a relação de entrada do nosso concelho não ter uma única linha no plano de alteração?


8. No parque natural da Serra de Carnaxide propõe-se cortar ainda mais a sua área verde com a introdução de uma via de distribuição principal. Ora, de acordo com as recomendações técnicas do IMT[3], esta via com pelo menos 7 metros de largura de alcatrão, irá retalhar ainda mais o espaço, com impacto na biodiversidade local, na fauna e flora. A isto acresce o facto de apesar de classificada como solo rústico, estar qualificada como de implantação de equipamentos desportivos, culturais e outros, o poderá permitir a destruição de uma parcela significativa do espaço verde da Serra de Carnaxide num futuro próximo.


É também desprovida a implantação de uma ciclovia num território natural, onde se pretende ter um trilho e não uma estrutura de mobilidade urbana suave.

Também aqui se verifica que o modelo de desenvolvimento urbano não se adequa, sobretudo porque a mobilidade suave que se pretende nos tempos modernos é uma mobilidade nos centros urbanos – do centro para a periferia e não uma mobilidade de passeio na periferia – essa sim feita num contacto íntimo com a natureza.

Em conclusão, a proposta da via de distribuição vai reduzir a área ecológica existente.


9. No alto de Algés, mais concretamente nos terrenos do Centro de Comunicações de Dados e Cifra da Marinha, situado no coração de uma das zonas com maior densidade populacional do país, em vez de um parque urbano para usufruto da população, vão nascer volumosos empreendimentos de habitação sem que seja apresentada qualquer solução de escoamento do trânsito, da rede de transportes públicos, ou de satisfação de outras infraestruturas e necessidades básicas da população, como da rede escolar ou de saúde.


10. Ao nível da frente marítima do concelho, não existe um plano contínuo da orla costeira, sobretudo no tão publicitado “Ocean Campus”. Não existe uma referência a estes estudos e projetos, já com pelo menos 5 anos.

Não está presente no plano qualquer referência à época estival no concelho de Oeiras, sobretudo na maior procura em zonas de frentes marítimas, facto que retira qualidade de vida aos habitantes locais.


11. A Rede de mobilidade suave, com ciclovias e caminhos pedonais é inexistente. Surgem apenas troços individuais, sem qualquer relação sobretudo com as bolsas habitacionais do concelho. De igual modo, a ausência de uma relação com os concelhos vizinhos é patente, não existindo uma ligação as vias estruturantes.

Entendemos que a transição energética no combate às alterações climáticas passa necessariamente por um plano estratégico local e regional de mobilidade suave.


12. Todas as zonas são importantes para o desenvolvimento urbanístico do concelho, no entanto, há que realçar que o futuro de Oeiras não deve ser unicamente para território urbanizado. É necessário manter espaços verdes permeáveis, que sustentem o controlo dos caudais das águas pluviais, a sua drenagem e infiltração nos solos.


Em todos os vazios existentes no atual concelho estão agora previstas áreas de construção. As zonas verdes propostas não são suficientes para esta permeabilidade necessária. Os princípios dos sistemas urbanos de drenagem sustentável são definidos pelo controlo de caudais, na qualidade da água, na amenidade e na biodiversidade.

A sustentabilidade hídrica passa pelo armazenamento e aproveitamento de águas pluviais para múltiplas utilizações, nomeadamente regas urbanas, limpeza de ruas, entre outras.

Tais fatores nunca aparecem refletidos na alteração proposta.


13. Não existe uma carta de proprietários das áreas afetadas pela alteração nas 28 zonas. Deste modo, não conseguimos aferir os reais interesses da ocupação desses solos. Esta carta é determinante para o combate aos interesses instalados e é uma contribuição indispensável para a transparência dos interesses económicos do nosso concelho.


14. Nos quadros das 28 fichas - no item “observações” - a maior parte dos terrenos indica que existe uma estratégia para alguma função, mas na sua grande maioria não é referida essa mesma orientação. Que tipo de estratégia se trata? Qual o motivo: nacional; local; regional; público; privado; social; económica; político?


15. O regulamento é deficitário em objetividade e consequentemente demasiado abrangente. Falta um aprofundamento sobretudo ao nível do património arqueológico e/ou arquitetónico.


16. Relativamente ao Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Oeiras (PMAACO), é referido que o mesmo se encontra em desenvolvimento. Ora, a CMO não revela neste Relatório da Proposta de Alteração do PDM que, em 2019, foram entregues pela equipa da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa todos os estudos referentes à elaboração do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Oeiras.

Entre estes estudos considerados de rigor científico encontra-se a identificação das vulnerabilidades climáticas atuais e as projeções dos riscos climáticos a que o território de Oeiras estará sujeito a curto, médio e longo prazo – ondas de calor, secas, precipitações extremas e galgamentos costeiros.


17. As vulnerabilidades climáticas atuais foram identificadas com base em cenários climáticos reais e que vieram a concretizar-se, pelo que não poderão ser alvo de novas análises, o mesmo acontecendo com as projeções dos riscos climáticos a que o território de Oeiras estará sujeito, as quais foram elaboradas mediante vários modelos matemáticos considerados fidedignos e já adotados noutros planos, nacionais e internacionais, de adaptação às alterações climáticas.


Assim, quando a CMO refere “estar em curso a elaboração do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Oeiras (PMAACO)” não está a ser suficientemente clara e precisa, dado que, o que apenas poderá estar em desenvolvimento, será a identificação das medidas concretas que virão a ser implementadas para fazer face às vulnerabilidades climáticas já identificadas.

As vulnerabilidades e projeções climáticas deviam ter sido referidas e vertidas para a presente alteração do PDM, o que – incompreensivelmente – não aconteceu.


18. Não é feita qualquer referência às questões da transição energética e da descarbonização do território, matérias inquestionáveis na agenda política europeia, como o Pacto Ecológico Europeu, e que não podem deixar de constar em qualquer instrumento de gestão territorial nacional.


Nos instrumentos de âmbito nacional referidos no presente Relatório não são elencados, quer o Plano Nacional para a Energia e Clima 2030 (PNEC), quer o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, dois documentos nacionais que estabelecem as principais linhas de orientação e as medidas a adotar para a descarbonização da sociedade e para a transição energética.

Face à importância premente de se adotarem políticas públicas que visem a transição energética e a descarbonização, no âmbito das quais os municípios serão os principais agentes, é incompreensível a ausência de referência no presente Relatório.


19. No Estudo Económico, Estratégia de Desenvolvimento e Programação de Investimentos são compilados dados de 2013 e 2017 com projeções para 2021 a 2025. Em alguns pontos é referido o ano de 2030 como meta para alguns dos objetivos-macro da CMO, enquadrados nas Políticas Nacionais nas diferentes áreas.

Não se compreende o motivo de a análise demográfica apenas referir 2011 e não serem utilizados os dados provisórios do CENSOS de 2021, já publicados no site do INE (https://www.ine.pt/scripts/db_censos_2021.html). Esta mistura de dados ignora a realidade presente nas projeções que foram apresentadas.


20. Na análise swot apresentada no Estudo Económico são apresentadas as fraquezas e as ameaças e no documento não existe uma quantificação e qualificação de cada um destes pontos, nem uma estratégia concertada para os resolver.

O risco associado a esta indefinição de estratégia poderá a prazo condicionar ainda mais o desenvolvimento no concelho, surgindo outras ameaças e um agudizar de fraquezas. (ver página 36 e 37 do estudo).


21. No Estudo Económico é referido de forma distinta o espaço da Serra de Carnaxide como Parque Urbano e como Reserva Ecológica, que confere finalidades distintas. Importa saber, de facto, quais as reais intenções da CMO para este espaço tão nobre no Concelho de Oeiras e para os Oeirenses. (ver página 42 do Estudo).


22. No Estudo Económico existe um dado relativo à dimensão do Sector Primário no concelho com um salto significativo de 2013 para 2017, dado referido em dois quadros, quer em número de unidades comerciais, quer em número de colaboradores.

Consideramos que este dado carece de uma análise mais profunda (ver página 15 e 20).


23. O estudo económico refere a mobilidade entre concelhos e constata que o território não criou condições de instalação de empresas, sem uma adaptação de toda a realidade que envolve essa instalação. Seja qual for a atividade instalada, ou a instalar, terá sempre à sua volta uma necessidade de recursos, quer humanos, quer de serviços, que se não forem devidamente acautelados poderá, a prazo, levar a uma fuga de empresas para outros espaços e territórios que não sejam no Concelho de Oeiras.


No estudo não existe uma estratégia de desenvolvimento holístico onde tudo é considerado e estrategicamente definido de forma a enquadrar todas as realidades com objetivos de médio e de longo prazo, fixando as empresas no território.


24. O custo da habitação para a classe média e média baixa juntamente com o envelhecimento da população são duas realidades identificadas no Estudo Económico e em que não foram definidas, de forma clara, estratégias para as mitigar a médio e longo prazo, pela importância e o impacto que as mesmas tem no território.


Conclusão:


Da análise à proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Oeiras, vemos com bastante preocupação a classificação de praticamente todo o seu território como urbano, na senda de um modelo de desenvolvimento anacrónico, baseado em políticas e paradigmas dos anos 80 e 90 que já se encontram totalmente desajustados da realidade e das expectativas atuais da população.


A alteração do PDMO em curso, abre caminho à construção nos territórios da Reserva Agrícola Nacional.


Em paralelo com a análise de outros instrumentos de gestão do território e das dinâmicas populacionais, entendemos que Oeiras continua a não oferecer soluções de mobilidade suave estruturais e integradas num espaço geográfico mais amplo, nomeadamente com os concelhos vizinhos de Lisboa e Cascais.


Ao invés, ao analisarmos a proposta de alteração do PDMO, percebemos que o desígnio estratégico do município continua a ser a promoção da edificação de novos empreendimentos habitacionais ou empresariais, grande parte deles sem ligação direta de transporte públicos aos polos urbanos de Oeiras ou Lisboa, promovendo assim a utilização de viatura própria.


Da análise aos estudos e documentos anexos à proposta de alteração, verificámos que Oeiras não tem um Plano de Ação para o Combate às Alterações Climáticas.

É preocupante observar que em Oeiras parece não existir uma estratégia de médio e longo prazo para esta problemática.


Por estes motivos, a associação Aqui há Futuro! submeteu à consideração do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara de Oeiras os pontos supramencionado, de forma a corrigir a alteração ao Plano Diretor Municipal de Oeiras, não apenas na extinção da categoria de solo urbanizável, mas aproveitando para integrar uma estratégia de desenvolvimento do território que dê resposta aos desígnios atuais e à sustentabilidade do futuro das próximas gerações.


Documento enviado para a Câmara Municipal de Oeiras a 10 de Maio de 2022, por correio registado, e no dia 12 de Maio de 2022 por e e-mail.

Aqui há Futuro!

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alessashroud
26 lis 2024

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