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O novo Simplex Urbanístico

O Decreto-lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, agora conhecido por Simplex Urbanístico, vem descomplicar e uniformizar os procedimentos do setor da construção e licenciamentos em Portugal.



Esta tão aguardada legislação, desenvolvida no âmbito do PRR, vai permitir eliminar uma série de atos administrativos desnecessários, tais como: licenças, autorizações, exigências e procedimentos burocráticos.

A auto-responsabilização dos técnicos autores dos projetos é uma das principais medidas que visa substituir a fiscalização da autoridade pública pelo princípio já consagrado nos termos de responsabilidade civil assinados pelos arquitetos, engenheiros e outros técnicos.


O DL 10/2024, promove a fiscalização em lugar do controlo prévio, clarifica a apreciação do projeto de arquitetura e altera os prazos limitados, de forma a agilizar o deferimento tácito.


A entrada em vigor no passado dia 4 de março de 2024 coloca em prática a generalidade das alterações previstas, nomeadamente no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e Regulamento Geral das Edificações Urbanas, Regime Jurídico dos Instrumentos de estão Territorial, Lei de Bases Gerais da Política Pública dos Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e o Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.


Com a nova legislação eliminam-se licenças e autorizações desnecessárias, com a lógica de chegarmos ao “licenciamento zero”.  


Espera-se que este novo modelo de licenciamento aumente a competitividade do país e traga mais investimento nacional e estrangeiro, com especial preocupação para a redução do custo final dos imóveis, sobretudo na habitação.


Deixa de ser necessário a existência de autorização de utilização e a dispensa de autorização dos condóminos para a alteração do uso da fração, quando seja para habitação. Deixa também de existir o alvará de construção, que passa a ser o comprovativo de pagamento das taxas o título urbanístico necessário. Os prazos de construção são ilimitados, desde que devidamente fundamentado. 


A nova legislação isenta o controlo prévio de intervenções no interior das frações, de obras de reconstrução ou ampliação, de demolições de edificações ilegais ou de operações de loteamento em área de plano de pormenor municipal.


Destaca-se a aprovação de novos licenciamentos em apenas 15 dias úteis! 


Para esta aprovação em tempo recorde, os projetos devem ser submetidos por via de Comunicação Prévia, ou seja, têm que ser entregues todos os projetos de arquitetura e especialidades de engenharia.

 

Até 2025 passará a ser obrigatório o uso geral por parte das entidades públicas do Sistema Informático para Emissão de Pareceres, algo que para os técnicos deste setor irá homogeneizar os  procedimentos tão diferentes de município para município. 


O futuro Código da Construção, cujas linhas orientadoras estão já em elaboração, entrará em vigor em 2026.  Outra novidade é a obrigatoriedade dos projetos de arquitetura e engenharia passarem a ser realizados em BIM (Building Information Modeling) a partir de 2030. Os projetos passam a conter várias ferramentas obrigatórias, nomeadamente as características físicas e funcionais da construção, prazos de manutenção, resistência ao fogo, entre outros. Os projetos-piloto em BIM têm inicio em 2027.


Em resumo, esperamos que esta nova regulamentação urbanística faça diminuir o preço final das habitações, mas não a qualidade e rigor necessários à sua edificação.

Pedro Fonseca

Arquiteto/Urbanista

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