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Artigo 1.º

(Denominação, Sede e duração)

 

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação de Aqui há Futuro! e tem a sede em Oeiras e constitui-se por tempo indeterminado.

  2. A associação tem o número de pessoa coletiva 516 965 069 e o número de identificação na segurança social 2516 965 0691.

 

Artigo 2.º

(Fim)

           

  1. A associação tem como fim  promoção e desenvolvimento das ciências sociais e humanas, nomeadamente através do estudo, defesa e divulgação dos ideais social-democratas.

  2. O estudo dos fenómenos culturais, sociais e económicos, nacionais e internacionais, relevantes para a consolidação da social-democracia na sociedade portuguesa.

  3. Divulgar e promover todas as atividades de interesse no âmbito dos objetivos enunciados nos presentes Estatutos;

  4. Cooperar com outras entidades nacionais ou internacionais que prossigam fins idênticos aos seus.

 

Artigo 3º

(Receitas)

 

  1. Constituem receitas da associação, designadamente:

  2. a joia inicial paga pelos sócios;

  3. o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

  4. os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

  5. as liberalidades aceites pela associação;

  6. os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º

(Órgãos)

 

  1. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três (3) anos.

 

Artigo 5º

(Assembleia geral)

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º, e nos artigos 172.º a 179.º.

  3. A mesa da assembleia é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

 

Artigo 6º

(Direção)

 

  1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por cinco associados.

  2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

  3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

  4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.

 

Artigo 7.º

(Conselho Fiscal)

 

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.

  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

 

Artigo 8º

(Admissão e exclusão)

 

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo 9.º

(Extinção. Destino dos bens.)

 

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

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